Data de Apresentação: 22/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Urgência art. 155 RICD
Ementa: Dispõe sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo.
Explicação da Ementa: Isenta o ato cooperativo de impostos e contribuições sociais. Regulamenta o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 146 da nova Constituição Federal.
Indexação: Regulamentação, Constituição Federal, Sistema Tributário Nacional, tratamento diferenciado, regime tributário, ato cooperativo, sociedade, cooperativa, associado, prestação de serviço, isenção fiscal, tributos, impostos, contribuição social.
Despacho: 25/5/2007 - Apense-se à (ao) PLP-271/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Deputado propõe adequação do tratamento tributário das Cooperativas
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
Observando as especificidades das atividades das Cooperativas e visando a normalização do seu tratamento tributário, que aguarda regulamentação através de Lei Complementar há mais de 18 anos, o Projeto de Lei Complementar 62/2007, de autoria do Deputado Leonardo Quintão, estabelece normas gerais deliberando sobre o assunto.
As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Em sua maioria derivam da união de classes na defesa de seus direitos e voltada para benefícios sociais, atividades que não devem estar sujeitas à incidência de tributos e contribuições federais.
A proposição estabelece a isenção de impostos e contribuições federais no patrimônio das cooperativas, considerando a natureza dos atos cooperativos, que não se destinam a obtenção de lucro, tampouco em operação de mercado ou contrato de compra e venda de mercadoria.
Os benefícios da lei complementar, se aprovada, são inúmeros e visam contribuir para o desenvolvimento das atividades do setor primário entre pequenos e médios produtores que encontram na organização cooperativa a solução para o desenvolvimento rentável de suas atividades.
A isenção proposta pela lei abrange os atos cooperativos relativos ao objeto social desse tipo de organização, resguardando a renda resultante destes atos e ainda o movimento de mercadorias ou produtos entre cooperados e cooperativas, entre cooperativas associadas, além do fornecimento de bens ou produtos da cooperativa aos seus associados.
Estende a anuência para possíveis operações de empréstimo, financiamento e repasse de recursos, assim como, a prestação de serviços.
A proposta é uma forma de incentivar o desenvolvimento das atividades produtoras, uma vez que, o cooperativismo tem sido a melhor alternativa para a viabilização do setor, afirma o Deputado, que sempre apoiou este em sua atividade parlamentar, respeitando-o como instrumento de exercício democrático dos indivíduos e classe que representam.