Data de Apresentação: 29/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Ementa: Institui o Prêmio Paulo Freire de Criatividade no âmbito do ensino da rede pública.
Indexação: Criação, Prêmio Paulo Freire de Criatividade, Ministério da Educação, concessão, professor, profissional de educação, instituição pública de ensino, Diploma, Medalha, projeto, melhoria, qualidade, ensino.
Despacho: 6/6/2007 - Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária.
Deputado Federal Incentiva Iniciativas de Promoção de Qualidade no Ensino
Através do Projeto de Lei 1174/2007, Leonardo Quintão, defende a instituição do Prêmio Paulo Freire de Criatividade, destinado aos profissionais de ensino da rede pública, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de soluções originais voltadas à promoção de avanços no ensino.
O Deputado acredita na eficácia desta medida, já que é notório que a elaboração de políticas públicas eficientes, depende, diretamente, da capacidade de promover o envolvimento da população, para que haja a mobilização social em torno do tema a que se destinam. Desta maneira, as iniciativas voltadas à qualificação do ensino, devem buscar o envolvimento dos profissionais de educação, que por sua experiência, são altamente qualificados para propor métodos e ações.
A escolha de Paulo Freira para denominar o prêmio, é além de uma homenagem a extensa obra produzida pelo autor e ainda sua contribuição para a educação brasileira, também um reconhecimento motivador que destaca o potencial dos profissionais do ensino, que a exemplo do estudioso, podem ampliar sua atuação, desenvolvendo estudos e métodos que promovam progresso e desenvolvimento.
Paulo Freire, nascido em 1921, distingui-se por sua contribuição à pedagogia e em especial, por estabelecer o vínculo entre alfabetização e conscientização ao pôr em prática um autêntico trabalho de educação que identifica a alfabetização com um processo de conscientização, capacitando o oprimido tanto para a aquisição dos instrumentos de leitura e escrita quanto para a sua libertação.
A proposta do Deputado prevê que o Prêmio será de responsabilidade do Ministério da Educação, assim como a análise e seleção dos projetos, devendo condecorar os ganhadores anualmente.