Data de Apresentação: 24/04/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas às normas especiais: Especial
Ementa: Altera o art. 206, da Constituição Federal, para prever a destinação mínima de recursos para os fins que especifica.
Explicação da Ementa: Estabelece que a União, deverá aplicar nunca menos de 1% (um por cento), nas ações de incentivo ao esporte, lazer e cultura;
Altera a nova Constituição Federal.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, fixação, percentual, limite mínimo, aplicação de recursos, União Federal, incentivo, desporto, lazer, cultura.
Despacho: 11/5/2007 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial
Deputado Federal apresenta PEC para benefício do Esporte e Lazer e Cultura
A união aplicará, anualmente, nunca menos de um por cento, no mínimo, de sua receita corrente total, nas ações e serviços públicos de incentivo ao esporte, lazer e cultura, nos temos definidos em lei. Esta é a emenda proposta pelo Deputado Federal Leonardo Quintão, para o texto constitucional.
Certo da importância das práticas esportivas, sobretudo na formação educacional, Quintão, acredita que a proposta soma esforços dentro do conceito de inclusão social, que através do investimento garantido do Governo Federal, promoverá gradativamente o acesso de toda população a iniciativas voltadas para o esporte, cultura e lazer.
Considerando alguns estudos desenvolvidos na área da saúde, é fato que, sua manutenção está muito ligada à qualidade de vida, hábito saudável e a sanidade emocional. Desta maneira, este tipo de investimento do Governo Federal, contribui favoravelmente as políticas de saúde, somando-se as ações preventivas para profilaxia de doenças.