LEI Nº 8.238, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

Declara o Centro de Libertação de Vidas como entidade de utilidade pública.

LEI Nº 8.238, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001
Declara de utilidade pública o CELIVI.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Libertação de Vidas - CELIVI.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2001
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 343/01, de autoria do Vereador Leonardo Quintão)