LEI 15380/2004
Sancionada em 29 de setembro de 2004, esta lei contribui com a Legislação Mineira, conferindo ao Estado uma consciência para as necessidades especiais de uma parcela da população, garantindo sua inclusão como integrantes e participantes da sociedade. Ela assegura ao portador de deficiência visual guiado por cão adestrado o direito de livre acesso, com o animal, a logradouros e edifícios de uso público.
A lei de autoria do Deputado Leonardo Quintão é um passo para a construção de uma sociedade igualitária para todos os seus integrantes, garantindo a inclusão e facilitando o trânsito e acesso a locais públicos, para aqueles que sofrem de deficiência especial.