LEI Nº 15294/2004 de 5 de agosto de 2004.

Permite a obtenção de declaração de utilidade pública para associações e fundações de promoção social que estejam em atividade a pelo menos um ano.

LEI 15294/2004
Sancionada em 05 de agosto de 2004, esta lei altera a Legislação Mineira que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, tornando necessário às Associações e Fundações constituídas no Estado com o fim exclusivo de promoção social e que não visem fins lucrativos, comprovarem somente um ano de execução de suas atividades, para obterem tal declaração.

Anteriormente, a Declaração de Utilidade Pública somente era concedida para Instituições que provassem o seu funcionamento há mais de dois anos. Esta alteração visa facilitar o acesso de iniciativas beneficentes às políticas públicas através desta titularidade, uma vez que, desde os primeiros momentos de atuação, a escassez de recursos e a própria burocracia estatal dificultam o desenvolvimento destas ações sociais.

O Deputado Leonardo Quintão realiza através da proposição dessa Lei, o incentivo e apoio a ações beneficentes que desenvolvem um trabalho voltado para o social e que promovem a mudança de tristes realidades, facilitando o acesso de setores necessitados da população ao crescimento pessoal através da educação, especialização profissional, esportes, saúde dentre outras atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida.