Redução de tributo em transporte ferroviário de passageiros

Transporte ferroviário
Enviado em 22/09/2011.

O Sr. LEONARDO QUINTÃO (PMDB-MG) pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o transporte público é hoje uma das grandes preocupações nas principais cidades brasileiras, e tudo o que puder ser feito para torná-lo mais econômico e eficiente beneficiará, sem dúvida, um expressivo segmento da população. Por isso, quero chamar a atenção da Casa para proposta de minha autoria que visa reduzir a incidência tributária sobre o transporte ferroviário de passageiros, estimulando investimentos na ampliação e melhoria dos sistemas.

O Projeto de Lei nº 516, de 2011, que apresentei no mês de fevereiro, altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para incluir os bens e serviços destinados ao transporte ferroviário de passageiros no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto.

Acontece que o regime tributário ali previsto foi estendido, por meio da Lei nº 11.774/2008, às concessionárias ferroviárias de carga, suspendendo a cobrança do PIS e da Cofins na aquisição de vagões, locomotivas, trilhos e demais equipamentos. A suspensão não envolveu, entretanto, o transporte ferroviário de passageiros, o que proponho seja feito agora, equiparando esse sistema ao de cargas, para efeitos da lei, e assegurando-lhe, assim, uma redução de tributos que acabará por favorecer os usuários.

Pelo projeto, passam a ser possíveis beneficiários do Reporto – a par do concessionário de transporte ferroviário de cargas –, o concessionário de transporte ferroviário de passageiros e as empresas responsáveis pela construção da infraestrutura ou pela prestação do serviço de transporte de cargas ou passageiros sobre trilhos.

Além da citação expressa do transporte ferroviário de passageiros no texto da Lei nº 11.033, minha proposição faz referência aos códigos dos bens utilizados na execução de obras e serviços relacionados a esse sistema, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul, para abranger vagões de passageiros; litorinas – inclusive as destinadas à circulação urbana; veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes; partes de veículos para vias férreas ou semelhantes, e material fixo de vias férreas ou semelhantes.

Na verdade, Senhor Presidente, reduzir a incidência tributária no transporte urbano sobre trilhos é um modo efetivo de estabelecer a prioridade do transporte público, indispensável para garantir a mobilidade, principalmente nas grandes cidades.

As vantagens decorrentes dessa desoneração certamente haverão de superar, com folga, as receitas que o Poder Público deixará de auferir, ainda mais se considerarmos os ganhos sociais e econômicos alcançados com a redução dos congestionamentos e a diminuição do tempo para deslocamento nas áreas urbanas. Tudo isso virá em proveito dos passageiros, usuários diretos do serviço, e também dos demais moradores das áreas de influência desse tipo de transporte.

O mérito do Projeto de Lei nº 516/2011 já foi reconhecido pela Comissão de Viação e Transportes, a primeira em que tramitou nesta Casa. Por unanimidade, os integrantes da Comissão aprovaram, na reunião do dia 10 de agosto, o parecer favorável do Relator, o nobre Deputado Girotto.

Em seu voto, o Relator observa que, sob o aspecto da eficiência do sistema, não há reparo a fazer à proposta, e que a redução da carga tributária vai dar condições para a ampliação do transporte ferroviário de passageiros no Brasil, com ganhos que em muito superam a receita dispensada.

O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, e se encontra agora na de Finanças e Tributação, tendo sido nomeado Relator o nobre Deputado Fernando Coelho Filho. Oportunamente, a matéria deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Peço, portanto, a atenção das Senhoras e Senhores Deputados para essa proposição, na certeza de que, se aprovada, as reduções tributárias nela previstas proporcionarão a otimização e a ampliação dos sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos, redundando em mais conforto e segurança para a população.

Muito obrigado.