O SR. LEONARDO QUINTÃO (Bloco/PMDB-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no momento em que se discute a importância das ações sociais do Governo Federal, é fundamental o reconhecimento da eficácia da Previdência Social brasileira como efetivo instrumento de redução das desigualdades sociais e dos índices de pobreza da população brasileira.
Estudo recentemente divulgado pelo Ministério da Previdência Social evidencia que um contingente adicional de 881 mil pessoas deixou a condição de pobreza no ano de 2006 em relação ao ano anterior, em virtude dos benefícios recebidos da Previdência Social pública.
A garantia de renda mensal a idosos e deficientes carentes no valor de 1 salário mínimo, aliada à cobertura previdenciária de trabalhadores rurais a partir de 55 anos de idade, se mulheres, ou de 60 anos de idade, se homens, tem representado suporte significativo às famílias mais pobres do nosso País. A relevância dessa transferência de renda para a melhoria das condições de vida da população brasileira é ainda mais notória nas Regiões Norte e Nordeste.
Ademais, a recuperação gradativa do valor real do salário mínimo e a manutenção da indexação dos benefícios assistenciais e do piso previdenciário ao comportamento desse parâmetro vêm contribuindo sobremaneira na redução das desigualdades, na melhoria da distribuição de renda e na redução da pobreza.
Certamente, se não houvesse a Previdência Social os indicadores de pobreza estariam apontando uma situação extremamente pior.
Entretanto, ainda há muitos trabalhadores que não possuem proteção previdenciária. Segundo o mesmo estudo do Ministério da Previdência Social, existem 32,7 milhões de pessoas "socialmente desprotegidas". A maioria delas é representada por trabalhadores na faixa de 16 a 24 anos de idade que atuam na construção civil, serviços e comércio e que residem nas Regiões Norte e Nordeste.
Esse constitui, portanto, o novo desafio da Previdência Social, qual seja, o de tornar eficaz o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, esboçado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e definido na Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, como meio de "atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo". (Constituição Federal, art. 201, § 12).
Esse Sistema objetiva a redução das alíquotas de contribuição e das carências exigidas para a concessão dos benefícios previdenciários, de modo a estimular a adesão de trabalhadores à Previdência Social, especialmente daqueles mais expostos à rotatividade no emprego, à sazonalidade na contratação e à intermitência de renda.
Decerto que um importante passo já foi dado nessa direção quando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabeleceu a alíquota de 11% para que os trabalhadores por conta própria pudessem ter direito ao valor de 1 salário mínimo a título de benefício previdenciário.
Os resultados desse estudo do Ministério da Previdência Social são, portanto, fundamentais para comprovar que estamos no caminho certo. Que a Previdência Social tem de cumprir o seu papel de mecanismo de redistribuição de renda e de segurança social. E que ainda temos muito a realizar para transformar definitivamente a realidade social de nosso País.
Era o que tinha a dizer.
Previdência Social
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Enviado em 06/12/2007.