Oscip

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Enviado em 15/03/2007.

O SR. LEONARDO QUINTÃO (Bloco/PMDB-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fui Deputado Estadual, em Minas Gerais, e Vereador, em Belo Horizonte, e desde que comecei a atuar na política tenho sido um defensor do terceiro setor.
O termo "terceiro setor" comporta amplo e variado conjunto de organizações não-governamentais e sem fins lucrativos, incluindo instituições de defesa de direitos, movimentos sociais, entidades filantrópicas, institutos e fundações ligados à ação social. São organizações que não pertencem nem à área estatal (primeiro setor) nem ao setor privado (segundo setor).
Seu surgimento está relacionado à noção de que o público não deve ser monopólio do Estado. O fortalecimento do terceiro setor constitui hoje uma orientação estratégica nacional em virtude da sua capacidade de gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar recursos necessários ao desenvolvimento social do País.
Com efeito, a presença e atuação das organizações do terceiro setor no País têm crescido de maneira significativa, inclusive por meio de parcerias com o Governo, nas esferas federal, estadual e municipal, voltadas para as atividades de formulação, execução, avaliação e fiscalização das políticas públicas.
Estudos recentes indicam a existência de mais de 270 mil entidades sem fins lucrativos no Brasil, cujo peso estimado representa cerca de 5% do PIB e 3 milhões de empregos diretos.
A propósito, Sr. Presidente, quero dizer que a mídia tem veiculado que algumas associações não têm contribuído de maneira mais efetiva com recursos públicos. Portanto, entrei nesta Casa com requerimento pedindo que sejam enviadas para esta Casa informações sobre algumas associações que têm utilizado recurso público federal.
Essa forma de atuação entre o Estado e a sociedade civil organizada começou a ser delineada nos anos 50, mais precisamente nos Estados Unidos, como forma de fazer com que as ações de promoção social dos organismos de governo ganhassem mais eficiência e maior controle.
Tal paradigma é a síntese resultante da dialética entre o público, sinônimo de estatal, e o privado, equivalente a empresarial. A expansão do terceiro setor significa, portanto, o surgimento de uma esfera pública não-estatal.
Desde então, no Brasil, cresceram o número dos necessitados, a urgência nos atendimentos e a necessidade de controle dos dispositivos governamentais de atendimento. Tornou-se ainda mais intensa a mobilização da sociedade em favor do bem-estar comum, materializando o seu envolvimento nas parcerias com o Estado, por intermédio das Organizações Não-Governamentais (ONGs) e, mais recentemente, por meio das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), regulamentadas pela Lei Federal nº 9.790, de 1999.
Esse diploma legal, Sras. e Srs. Parlamentares, representa a possibilidade de aprimoramento das entidades do terceiro setor, pois contribui para que a visão filantrópica tradicional subjacente ao trabalho realizado por várias instituições sociais sem fins lucrativos possa ceder lugar a uma nova concepção de esfera pública social. Além disso, a Lei das OSCIPs permite firmar parcerias entre Estado e sociedade civil sobre bases mais condizentes com as atuais exigências de interesse público e eficiência das ações sociais.
Sr. Presidente, vale lembrar que as Organizações da Sociedade Civil de interesse Público são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente; promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos; construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias alternativas; produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades acima mencionadas.
Exige-se, ainda, para se qualificarem na forma de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência; adoção de práticas e gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; constituição de Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o patrimônio será transferido a entidade também qualificada como OSCIP; previsão de que, na hipótese de a entidade perder a qualificação de OSCIP, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos será transferido a outra entidade qualificada como OSCIP; se institui ou não remuneração aos dirigentes; e normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, as quais determinarão, no mínimo, a observância dos princípios de contabilidade, a publicidade das demonstrações financeiras, a realização de auditoria e a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
Meus caros colegas, diante do exposto, é imperioso destacar a importância das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Tais entes desempenham papel fundamental no fortalecimento da relação de parceria com o Estado e, por conseqüência, representam o revigoramento dos institutos de fomento nas diversas áreas sociais, conforme assegurado pela Carta Magna.
Assim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a minha presença nesta tribuna é uma homenagem que devo render às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e ao Estado brasileiro.
Cumpre-me parabenizá-los pelas parcerias realizadas com o intuito de formar um vínculo de cooperação para o fomento e execução das atividades de interesse coletivo.
Sr. Presidente, era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.