O SR. LEONARDO QUINTÃO (Bloco/PMDB-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Constituição da República inscreve como dever da União "instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos". Também é incumbência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo inciso IX do art. 23 da Carta Magna, "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".
O local de moradia, seja urbano, seja rural, tem um significado especial para o homem. É o onde se recolhe, descansa das pressões da vida moderna, convive com a família, reúne-se com amigos, entre outros fatos que o engrandecem como ser humano.
A casa ou apartamento, seja popular, seja de luxo, ou mesmo o terreno para construir o lar, é aspiração espontânea e natural de cada pessoa. Não importa o nível econômico da família, todos aspiraram à conquista da moradia própria e sua preservação como o bem material mais importante. Por isso, entendo que facilitar o acesso das famílias mais humildes à casa própria deve ser uma das metas mais importantes de qualquer governo.
Reconheço, no entanto, que o problema habitacional no Brasil, cujo déficit atinge o número chocante de cerca de 8 milhões moradias, é um dos mais difíceis problemas a serem enfrentados pela União e pelas administrações das outras 2 esferas de poder.
O complexo e lastimável quadro pode ser sintetizado na concentração desse enorme déficit entre as famílias com renda de até 3 salários mínimos. Essa faixa de renda responde por aproximadamente 6 milhões e 900 moradias do total de 8 milhões e está situada nas cidades. Tal situação decorre das transformações estruturais e das crises pelas quais passou a economia nacional, do contexto inflacionário de mais de 50 anos de duração, da atração exercida pelas cidades sobre a população rural, da concentração da posse da terra e ainda outras variáveis, aliadas ao grande crescimento populacional verificado nas últimas 6 décadas, quando o índice de urbanização aumentou de 30% para 75%.
O modelo habitacional implementado em 1964 encontra-se hoje impotente para atender as necessidades. Destaque-se que, até hoje, o Sistema Financeiro da Habitação, instituído pela Lei nº 4.380, de 1964, foi responsável pela criação de mais de 6 milhões de moradias.
Ressalto que o Governo Federal, de 4 anos para cá, em nome do Presidente Lula, triplicou os investimentos em habitação, passando de 5 bilhões para quase 15 bilhões de reais. Isso mostra o compromisso do Governo Federal em zerar o déficit.
Para V.Exa. ter idéia, Sr. Presidente, em Minas Gerais, mais de 700 mil casas precisam ser construídas para zerarmos o déficit habitacional no Estado. De modo que considero primordial o apoio à política pública do Governo Federal no âmbito da habitação.
A perda de impulso do Sistema Financeiro da Habitação resultou de ambiente institucional desfavorável, formado por várias circunstâncias, entre as quais destacamos a título de exemplo:
- falta de clareza e transparência na aplicação dos recursos da caderneta de poupança, o que permite que os agentes financeiros deixem de cumprir as obrigações legais de realizarem operações de financiamento de moradias;
- desencontro entre os índices de atualização dos contratos de empréstimo para produção e os dos contratos de comercialização de imóveis;
- o impacto negativo da política monetária implementada desde 1994, que acarretou elevação do custo de financiamento, com reflexos negativos para o mercado imobiliário;
- insegurança jurídica gerada por diversas alterações na legislação primitiva, associada a normas infralegais, o que provocou multiplicidade de interpretações e decisões da Justiça, culminando até por privilegiar mutuários inadimplentes em detrimento da maioria adimplente.
Hoje, o modelo de financiamento habitacional no Brasil tornou-se, infelizmente, mais seletivo que o estabelecido na década de 60. O mercado popular, que antes atendia à classe de renda de até 3 salários mínimos por meio das companhias habitacionais, passou a ser atendido por apenas 2 programas com subsídios, operados pela Caixa Econômica Federal: o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH e o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, do Ministério das Cidades. O primeiro destina-se a subsidiar a construção de moradias para o segmento de renda entre 580 reais e mil reais, por meio da modalidade Carta de Crédito Individual com recursos do FGTS ou da modalidade Financiamento de Imóveis na Planta e/ou em Construção, também com recursos do FGTS, mas por meio de construtoras de médio ou de grande porte. O segundo programa visa atender a demanda de moradias para famílias com renda de até 1.800 reais, ou seja, pouco mais de 5 salários mínimos, as quais arrendam o imóvel por 15 anos com opção de compra ao final do período. Como a taxa de arrendamento é de 0,7%, o valor mensal a ser despendido é até menor que o de um aluguel de imóvel equivalente na mesma região. Dessa forma, o arrendatário disciplinado poderá formar uma pequena economia que facilitará a concretização da compra ao final do período de arrendamento.
Outro programa operado pela Caixa Econômica Federal é o Carta de Crédito - Operações Coletivas, que consiste no financiamento à aquisição tanto de lotes ou terrenos como a de construção e ampliação de imóvel residencial. Esse programa está estruturado para atender a demanda de famílias com renda entre 350 reais e 1.750 reais, com juros e valores de financiamentos diferenciados conforme o tipo de imóvel.
A outra modalidade de financiamento operada pela Caixa Econômica não conta com subsídio. São os financiamentos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, com recursos provenientes da massa de saldos das cadernetas de poupança. São operações destinadas à classe média com maior poder aquisitivo.
Há de se reconhecer que nos últimos 4 anos a situação tem melhorado acentuadamente. De 2003 a 2006 o volume de aplicação da Caixa Econômica Federal em habitação cresceu 170%, ou seja, de 5 bilhões e 100 milhões de reais para 13 bilhões e 800 milhões de reais, aí computadas todas as fontes de recursos.
Deduzindo-se do montante apurado em 2006 os recursos provenientes de programas do Ministério das Cidades, os financiamentos habitacionais atingiram cerca de 9 bilhões, 180 milhões de reais, sendo que 4 bilhões, 850 milhões foram destinados para aquisição de unidades prontas, e os 4 bilhões, 330 milhões restantes para financiamento de construções. As operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, em que predominam os financiamentos com recursos do FGTS para as famílias de baixa renda, somaram 8 bilhões e 700 milhões de reais, aproximadamente. Esse foi, sem dúvida, o segmento que mais cresceu, pois no ano de 2005 a soma dos financiamentos foi de cerca de 4 milhões, 610 milhões de reais, ou seja, um aumento de quase 88%.
O Governo espera que os valores a serem financiados no corrente ano superarão a marca obtida em 2006, mas tenho algumas dúvidas a respeito da repetição de tão elevada performance. No ano passado, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço alocou 1 bilhão, 820 milhões de reais para subsídio nos financiamentos para as famílias com renda de até 5 salários mínimos. No entanto, para o corrente ano, o orçamento do FGTS prevê apenas 810 milhões de reais para subsídios, o que representa redução de 55%. Por outro lado, o valor destinado para financiamentos habitacionais no orçamento do FGTS para 2006 - 5 bilhões e 500 milhões de reais - foi cortado, em 2007, para 4 bilhões e 700 milhões de reais.
Essas 2 reduções vão em direção oposta à política de concessão de subsídio que vinha sendo adotada nos últimos 3 anos. As famílias com renda até 3 salários mínimos foram contempladas com 33% dos subsídios em 2004, 53% em 2005 e 66% em 2006.
Como se vê, Sr. Presidente, há o perigo de assistirmos, em 2007, a diminuição da parcela de financiamentos que beneficiam os segmentos mais necessitados da população.
Não tenho a pretensão de apresentar sozinho as soluções para tão complexa situação. Acredito, contudo, que o Congresso Nacional tenha importante contribuição para desfazer o nó górdio em que a política habitacional se transformou ao longo dos anos. Também não posso deixar de mencionar neste momento algumas medidas que entendo necessárias para o setor imobiliário, ressalvando que essas que vou citar estão no âmbito do Poder Executivo, pois a maioria delas dependem da sua iniciativa ou da sua competência para implementá-las.
O Governo precisa alterar sua ganância fiscal em relação ao setor imobiliário. Assim, a dedução de juros pagos ou de parte deles pelos mutuários dos financiamentos seria interessante. A carga tributária média que incide sobre o setor de construção é de mais de 25%, por isso deveria ser reduzida para diminuir o custo de construção. A diminuição do depósito compulsório sobre o saldo dos depósitos de contas de poupança deveria ser reduzido, ao passo de maior rigor na obrigatoriedade de aplicação em financiamentos habitacionais. É preciso liberar a contratação dos seguros obrigatórios pelos mutuários, para que a concorrência diminua o valor dos prêmios e, como conseqüência, das prestações do imóvel.
Além de medidas diretamente relacionadas ao setor da construção de moradias, outras medidas mais abrangentes, como a reforma trabalhista por exemplo, teriam forte impacto desonerador das atividades econômicas como um todo, beneficiando a construção civil.
No âmbito do Poder Legislativo se apresentam, no presente momento, várias proposições apresentadas pelo Executivo, que influenciam direta ou indiretamente o setor habitacional, com destaque para a que amplia a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É uma oportunidade que o Congresso Nacional tem para contribuir com o desafogo do setor. O resultado, espero, virá como ampliação de oportunidade de financiamentos habitacionais sobretudo para os segmentos sociais menos favorecidos, já que essa é a orientação adotada pelo Governo.
Espero, Sr. Presidente, que este breve pronunciamento também contribua para difundir entre os membros da Casa a necessidade de as classes mais pobres terem acesso mais fácil ao financiamento da casa própria.
Casa Própria
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Enviado em 03/04/2007.