O SR. LEONARDO QUINTÃO (PMDB-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta semana, dei entrada em projeto de lei que cria uma inovação no País, substituindo a contrapartida financeira estipulada em convênio pela contrapartida social.
O que é isso, Sr. Presidente? Hoje, os pequenos Municípios não têm recurso para colocar nos convênios. Eles estão negando os recursos e devolvendo-os para a União e para os Estados. Muitas vezes, essa contrapartida é de 5%, podendo chegar até a 20%.
Peço aos colegas que nos apoiem nesse projeto para que, em vez de os Municípios pequenos e até os grandes colocarem recursos financeiros, optem pela contrapartida social. Qual é a vantagem? Melhorar os índices de ocorrência de dengue, melhorar a qualidade da saúde no Município, melhorar a mobilidade urbana.
Sr. Presidente, esse projeto vem inovar, vem ajudar a União a ser mais justa com os pequenos Municípios do País.
Muito obrigado.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós, Parlamentares, ao tomarmos posse nesta ilustre Casa Legislativa, de que tenho a honra de fazer parte, nos comprometemos a cumprir a Constituição da República, desempenhando com retidão o mandato que nos foi confiado e trabalhar pelo progresso do Brasil e pelo bem-estar social do povo.
É justamente com essa intenção que venho propor a regulamentação, em âmbito nacional, da substituição da contrapartida financeira estipulada em convênios pela contrapartida social como condição para celebração desses ajustes.
Como os senhores sabem, o convênio é uma forma de ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum. É o instrumento formal que disciplina a transferência de recursos públicos da União para os Estados e para os Municípios.
A proposta que neste momento submeto à apreciação de V.Exas. objetiva fazer com que Estados e Municípios, para receberem recursos públicos da União, se comprometam a investir em obras de infraestrutura nas áreas de saúde, assistência social, educação, meio ambiente, desenvolvimento urbano e turismo.
Assim, incentivaremos a mobilidade social da população inserida nas classes sociais mais baixas para as classes superiores através de ações a serem executadas pelos Estados e Municípios que devem ser pactuadas em ajustes bienais.
Entendo que é desnecessário destacar, por ser de conhecimento geral, as enormes quantias de dinheiro público consumidas nas áreas de saúde, educação, segurança, transportes, saneamento e infraestrutura que não correspondem à expectativa dos cidadãos. E isso acontece há décadas!
A carga tributária que recai nas costas dos brasileiros está atingindo o limite máximo admissível se considerarmos o nível médio de renda da população e a estrutura do Estado que fornece bens e serviços. Esse fato nos faz refletir: qual será a solução de curto prazo possível de se aplicar para a melhoria do desempenho do setor público em atividades que são de sua competência (segurança, saúde, educação etc.) e que atualmente deixam a desejar?
Como harmonizar o discurso da justiça social, muitas vezes apenas retórico, com a implementação de políticas públicas eficazes?
Dentre vários outros motivos que levam o Estado a ser ineficaz no atendimento das necessidades básicas da população, podemos apontar a deficiência existente na relação custo-benefício entre os recursos gastos e os serviços disponibilizados pelo Estado, os quais deveriam satisfazer as necessidades da população. Até quando aumentaremos os impostos como maneira de compensar os déficits gerados por tal ineficiência?
É necessário adotar estratégias para que as políticas públicas ofereçam resultados mensuráveis, efetivos, com ênfase na mobilidade social.
É nesse contexto que se insere a nossa proposta legislativa: regulamentar a celebração de convênios e ajustes similares de natureza financeira (relacionada a investimentos), fazendo com que Estados e Municípios cumpram as metas estipuladas no acordo, garantindo efetivos avanços sociais.
Também é de conhecimento geral as dificuldades por que passam os Municípios brasileiros menos desenvolvidos no que se refere a sua disponibilidade financeira, ou melhor, sua indisponibilidade de recursos próprios para oferecer como contrapartida financeira em convênios. Como os convênios são acordos que buscam unir esforços para atingir um mesmo objetivo, com cada conveniado fazendo sua parte, muitas cidades deixam de celebrar convênios, abdicando de trazer melhorias para a população, por serem Municípios desprovidos de condições de arcarem com sua parte no acordo.
O oferecimento de contrapartida social proposto por esse projeto busca sanar esse problema, fazendo com que o ente federativo invista na execução e implantação de suas políticas públicas de melhorias para a população.
Para tanto, a celebração do ajuste poderá ficar condicionada ao atendimento às regiões brasileiras com o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) aferido. Ou seja, a previsão de oferecimento de contrapartida por parte do Município ou Estado que irá celebrar o convênio com a União deverá ser compatível com a capacidade financeira e com seu IDH, impondo o cumprimento de metas que poderão ser atendidas por serem economicamente mensuráveis. Obviamente, não deverão ser esquecidos aqueles Municípios desenvolvidos, mas que possuem regiões extremamente miseráveis, alguns bolsões de pobreza, e que carecem de melhorias da qualidade de vida e consequente mobilidade social.
Com a inovadora medida, todos os convênios que envolvem investimentos assinados pela União com os Estados e Municípios estarão atrelados ao cumprimento de metas, como a diminuição da distorção entre idade e série no ensino fundamental nas zonas rural e urbana. Os entes federativos também deverão buscar a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e avaliar o índice de evasão, frequência e aprovação do aluno. Os Estados e Municípios deverão buscar reduzir casos de zoonoses, inclusive a dengue; avaliar o índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e o nível de gestão na assistência social. Também poderá ser colocada como meta a redução de áreas desmatadas e preservação de seus biomas, o acompanhamento de famílias residentes em área de risco, bem como o fomento às potencialidades turísticas sustentáveis das regiões brasileiras.
Nós, Deputados, somos constantemente cobrados em relação ao desempenho do nosso mandato. A correta aplicação do recursos públicos é a regra. A Lei de Responsabilidade Fiscal não só enfatiza esse aspecto à luz dos preceitos da boa técnica de administração dos recursos, como também responsabiliza administrativa e criminalmente o gestor público.
A aprovação do presente projeto significa a implantação de um trabalho conjunto entre União, Estados e Municípios para o emprego de recursos públicos de maneira eficiente, eficaz e efetiva!
É por isso que pedimos a colaboração de meus ilustres pares para a aprovação dessa matéria, dando cabo a nossa missão de zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, promovendo resultados concretos que irão melhorar a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros e suas famílias.
Essa é uma oportunidade única de colaborar com Estados e Municípios, sem onerar a União, criando o paradigma da contrapartida social nos convênios; uma maneira concreta de promover a justiça social, encontrando eficiência na execução dos orçamentos públicos.
Muito obrigado.