O Excesso e o Adequado

Sempre estamos alertando a sociedade civil organizada da sanha arrecadatória da Prefeitura de Belo Horizonte. Em outras oportunidades, enfatizamos o abusivo aumento do IPTU, que, em alguns bairros, alcançou o surreal percentual de 150%.

Em nova ação, foi promulgada a lei municipal nº 9.799 no último dia de 2009. O regramento alterou quatro leis municipais, criando novas taxas de fiscalização de engenhos de publicidade e novas multas por informar incorretamente, indevidamente ou de forma incompleta qualquer dado ou informação exigida na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

Além dessas inovações, aumentam, de forma significativa, os custos de empresas prestadoras de serviços especializados. Tudo isso sem qualquer debate democrático e cidadão com as associações de classe e com a própria sociedade civil.

Portanto, além do aumento do valor mensal do ISSQN para as profissões “regulamentadas”, o artigo 7º da lei publicada no apagar das luzes de 2009 comete um abuso totalmente contrário às boas práticas de governança tributária, pois não oportuniza o necessário planejamento financeiro e não concede prazo para que os prestadores de serviços se adequem a esse verdadeiro excesso da administração municipal.

Entretanto, essa lei macula a essência do livre empreender, na medida em que retira de forma abusiva e, permita-me, pouco inteligente, a possibilidade de uma sociedade “multiprofissional” utilizar o permissivo de se pagar o ISSQN por profissional e não pelo faturamento. Tal medida poderá levar esses prestadores de serviços, unidos em uma sociedade, a buscarem outros municípios, ou mesmo a informalidade.

Inibir a união de profissionais que se “completam”, e que podem gerar uma interdisciplinaridade benéfica a uma empresa, é a gota d’água que faltava. Uma empresa de consultoria que tenha em seu quadro societário um economista, um contador e um engenheiro, que buscam complementar seus conhecimentos visando a ofertar ao mercado uma visão mais ampla e técnica, paga muito mais ISSQN, pois não o recolhe por profissional e, sim, pelo total do faturamento.

Outro exemplo: uma clínica médica, ao buscar uma prestação de serviço diferenciada, e que planejou chegar a um diagnóstico mais preciso de um doente, tem em seus quadros societários, além de um médico obstetra, um enfermeiro e um fonoaudiólogo. Agora padece com o aumento do imposto sobre serviços. Resultado: o aumento desse custo será repassado para os futuros pacientes, para o cidadão, aumentando a espiral inflacionária que prejudica a toda a sociedade.

Por fim, sem sofismas ou exageros, temos 2010 com aumento do IPTU para boa parte da população e aumento do ISSQN para os prestadores de serviços especializados. E a gestão participativa, como ficou? Perdeu-se em algum ponto obscuro da “burrocracia” contrária à própria essência do capitalismo - o livre associar, o livre empreender.

Comentar

O conteúdo deste campo é privado e não será exibido ao público.